Dezirée & Lucca Forever

terça-feira, abril 26

A Liga- Tema: Acessibilidade



Por uma grande coincidência, hoje o excelente programa A Liga da TV Bandeirantes trabalhou com a questão da limitação ou não limitação das pessoas portadora de algum tipo de deficiência. Referi-me a coincidência porque hoje, eu iria falar justamente sobre algo que presenciei ao voltar de ônibus da Universidade. Aguardando o ônibus junto comigo estava uma senhora que pelo semblante parecia ter uma idade bastante avançada e uma moça na cadeira de rodas que parecia ser a sua filha.
 Essa moça, me parece que tem algum tipo de paralisia que a impede de segurar-se na cadeira de rodas, então a mãe a amarra para que ela não caia. 
No instante que cheguei, percebi que elas estavam bastante cansadas e a mãe reclamando que já estava ali há 3h, esperando um ônibus que elas pudessem acessar, para finalmente irem para casa.
Quando finalmente um ônibus parou, foi preciso o cobrador descer do ônibus, pegar a moça no colo, colocá-la na cadeira e esperar a mãe amarrá-la na cadeira do ônibus para que ela pudesse ficar segura. 
Depois de todo esse drama, a mãe precisou sentar ao lado dela e segurar ao mesmo tempo ela e a cadeira. Nunca vou esquecer aquela cena tão delicada e tão intensa...
Preciso lembrar que os portadores de deficiência possuem seus direitos assegurados por lei, eles têm direito a toda e qualquer acessibilidade.

Essa senhora ficou esperando 3h no ponto de ônibus a espera de um motorista que tivesse a sensibilidade de ajudá-la com sua filha. Isso porque praticamente não existem ônibus especiais para cadeirantes nesse lado da cidade e a maioria dos motoristas não são preparados para tratar com as pessoas deficientes.
Por mais que eu descreva a cena que presenciei hoje, não conseguirei registrar o tamanho da sensação que tive de total revolta em relação aquelas duas mulheres. Nesses instantes a gente não dá Graças a Deus apenas pela saúde, mas também pelo fato de não depender de órgãos públicos para viver com o mínimo de dignidade. Fica aqui registrado meu protesto em relação ao absurdo com que são tratados os portadores de deficiência. Parabenizo o programa A Liga por ter trazido essas questões tão difundidas e tão pouco respeitadas.
Registro com igual força, a admiração por essas pessoas que apesar de todo esse desrespeito, conseguem e são felizes. Essa senhora a todo o momento, molhada de suor e com um aspecto exausto, abraça e beijava sua filha sorrindo. Tive a nítida impressão de que ela não entendia que sua vida poderia ser um pouco menos sofrida ou já havia aceitado e se acostumado com essa condição...
Fênix Forever


Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.




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