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domingo, agosto 24

Direitos da Criança... ????

História do Dia da Criança no Brasil:A iniciativa de criar um dia especialmente dedicado às crianças foi do deputado federal Galdino do Valle Filho, ainda na década de 1920. Depois de aprovada pelos deputados, o 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924. Mas somente em 1960 quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" é que a data passou a ser comemorada. Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, como meio de aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e "ressuscitaram" o antigo decreto. A partir daí, o 12 de outubro se transformou em uma das datas mais importantes do ano para o setor de brinquedos.


DECLARAÇÃO DOS DIRETOS DA CRIANÇA – ONU
PRINCÍPIO 1ºToda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados.






















PRINCÍPIO 2ºToda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.


PRINCÍPIO 3ºDesde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
PRINCÍPIO 4ºAs crianças têm direito à crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis.Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

PRINCÍPIO 5ºCrianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.


PRINCÍPIO 6ºToda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

PRINCÍPIO 7ºToda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades.E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir.

PRINCÍPIO 8ºSeja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

PRINCÍPIO 9ºNenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração.Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

PRINCÍPIO 10ºA criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

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