Dezirée & Lucca Forever

sábado, agosto 30

Violência III

Nesse jovem século XXI, desenvolve-se a vivência de uma incerteza: “O mundo pós-moderno está se preparando para a vida sob a condição de incerteza que é permanente e irredutível. Esta é uma faceta da lógica cultural da modernidade tardia: “Nossa época, desencantada, se desembaraça das utopias, reafirma o presente, resgata fragmentos do passado e não possui demasiadas ilusões a respeito do futuro”.
Estamos diante de processos de massificação paralelos e processos de individualismo exacerbado e de solidão narcisista. Rompe-se a consciência coletiva da integração social, há um “declínio dos valores coletivos e com o crescimento de uma sociedade extremamente individualista”.
Como efeito do processo de exclusão social e econômica, inserem-se as práticas de violência como norma social particular de amplos grupos da sociedade, presentes em múltiplas dimensões da violência social e política contemporânea. Nesse passo novos problemas e dilemas, emergem no horizonte planetário, em uma era de conflitualidade.
Trata-se da ruptura dos contratos sociais e dos laços sociais, provocando fenômenos de “desfiliação” e de ruptura nas relações de alteridade. Dilacerando o vínculo entre o “eu” e o “outro”.
Tais rupturas verificam-se nas instituições socializadoras- como nas famílias, nas escolas, nas fábricas, nas religiões, e nos sistemas de justiça penal, pois todo vivem num processo de ineficácia do controle social e passam a uma fase de desistucionalização ou de recorrente crise.
Efetiva-se uma pluralidade de diferentes tipos sociais, algo mais do que o próprio pluralismo jurídico, levando-nos a ver a simultaneidade de padrões de orientação de condutas muitas vezes divergentes e incompatíveis, como, por exemplo, a violência
configurando-se como linguagem e como norma social para algumas categorias sociais, em contraponto àquelas denominadas de normas civilizadas, marcadas pelo autocontrole e pelo controle social institucionalizado.
As diferentes formas de violência em cada um dos conjuntos relacionais que estruturam o social poderiam ser explicadas se, em uma primeira aproximação, compreendemos a violência como um ato de excesso, qualitativamente distinto, que se verifica no exercício de cada relação de poder presente nas relações sociais de produção do social.
Não basta, pois, remeter a violência às determinações econômicas ou políticas, embora seguramente elas permaneçam atuando como causas eficientes. Abandonamos ainda, a concepção soberana do poder, e, por conseguinte, a concepção soberana da violência, na medida em que privilegia a violência do Estado, ou contra o Estado.
Inversamente se aceitarmos a idéias de uma microfísica do poder, de Foucoult, ou seja, de uma rede de poderes que permeia todas as relações sociais, marcando as interações entre os grupos e as classes, poderemos estendê-las conceitualmente aos fenômenos da violência:. Por conseqüência temos uma série de elementos fundamentais na definição da violência.
A prática da violência vai se inserir em uma rede de denominações de vários tipos- classe, gênero, etnia, por categoria social, ou a violência simbólica- que resultam na fabricação de uma teia de exclusões.
O que existe de mais perigoso na violência é sua racionalidade. Certamente a violência em si mesma é terrível. Mas a violência encontra seu fundamento mais profundo na forma de racionalidade que nos utilizamos...
Podemos considerar a violência como um dispositivo de poder, uma prática disciplinar que produz um dano social, atuando sobre espaços abertos, e que se instaura com uma justificativa racional, desde a exclusão, efetiva ou simbólica, até a prescrição de estigmas.

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